O que é Averbação de Carga?
Se você é um transportador e já ouviu falar sobre o termo averbação de carga, ou se não é transportador e quer saber mais sobre o assunto vem com a gente!
Podemos afirmar que a averbação de carga nada mais é que, o ato de comunicar a quem vai garantir ou dar cobertura de seguro a mercadoria transportada.
A averbação de carga é um procedimento obrigatório?
Sim, para que o seguro de carga tenha validade, é obrigatório que todo embarque seja comunicado à seguradora antes da viagem ter início.
Obviamente, existem outras regras a serem cumpridas, para que as mercadorias transportadas tenham cobertura contra os danos que eventualmente venham a sofrer.
No seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) ou no seguro facultativo de Responsabilidade de Desvio de Carga (RCF-DC), a averbação de carga é a primeira regra a ser cumprida.
Observação : A averbação é obrigatória antes do início da viagem, para atender a Resolução 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que extinguiu a modalidade de averbação simplificada. Esse tipo de averbação de carga permitia que a informação dos embarques de forma mensal e com o risco já decorrido (acontecido), o que favorecia a fraude e a ocultação de embarques.
Então a definição de averbação de carga é o ato de declarar, e com isso, surge o segundo ponto: O que exatamente o transportador tem a obrigação de averbar ou declarar antes de um embarque?
Dados declarados na averbação de carga
A averbação vai declarar à seguradora o que o transportador transportará e seus detalhes, como:
- Mercadoria;
- Veículo de carga;
- Motorista;
- Impostos;
- Origem;
- Destino.
Até aqui tudo bem, mas como o transportador comunica ou declara o embarque a seguradora?
- Via sistema eletrônico com base no CT-e.
Vale lembrar que todo transportador precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), onde constam os dados que registram a operação de prestação de serviço de transporte de carga.
Dados importantes como por exemplo:
- Modal ou Modalidade do transporte;
- Emitente do documento;
- Tomador do serviço;
- Destinatário;
- Recebedor;
- Valores da prestação de serviço.
Mas por que o transportador precisa emitir o CT-e?
Para cumprir a legislação que exige que se emita o MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O MDFe, transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gera o Documento Auxiliar do Manisfesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve acompanhar as mercadorias até seu destino final.
Pensando em uma sequência lógica para entendimento de forma mais clara:
- O transportador é contratado para prestar o serviço de transporte;
- O transportador emite o Conhecimento de Transporte;
- O transportador averba ou declara a seguradora o Conhecimento de Transporte que gera um protocolo eletrônico;
- O transportador de posse do protocolo eletrônico da averbação do Conhecimento de Transporte emite o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal Eletrônico.
Importante: O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório com base no Decreto-Lei Nº 74 de 21 de novembro de 1966 em seu artigo 20 e Decreto Nº 61.867 de 1967 em seu artigo 10 que determina a responsabilidade civil dos transportadores em geral.
Em resumo:
O transportador por lei, tem de contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
Pela legislação o transportador precisa emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Para que consiga emitir o Manifesto, precisa emitir o Conhecimento de Carga e averbá-lo para obter o protocolo eletrônico, além de cumprir a regra de seguro.