A aproximação de um especialista em seguros Transportes na operação, faz com que você não tenha surpresas desagradáveis, como por exemplo, transportar mercadoria que esteja como excluída em sua apólice. Independente da seguradora atual em seu negócio, o formato do negócio é praticamente o mesmo, o que muda é realmente com quem você trata.
Após a Lei 14.599 que altera o RCF-DC, que anteriormente era facultativo, para RCDC, Seguro de Roubo de mercadoria, obrigatório pelo Transportador, durante a viagem, em conjunto com o RCTRC que também pela legislação vigente trata-se de seguro para danos a mercadoria, quando ocorrido acidente com o veículo Transportador, nas apólices de seguros Transportes iremos encontrar :
– Tabela de Mercadorias excluídas;
– Tabela de mercadorias especificas:
Importante : Não iremos encontrar tabelas de mercadorias Gerais, que precisam da sua maior atenção, fique ligado.
O titulo já diz, excluída de cobertura e ainda poderá prejudicar todo o processo se estiver fracionada com mercadorias especificas ou Gerais. Então você pode perguntar se nunca poderia Transportar, e a resposta é sim, claro que se for uma carga spot, com as informações gerais do embarque, NCM, origem e destino, em conjunto com o seu especialista a seguradora ira tratar como embarque esporádico (Leia o artigo) e o programa de Gerenciamento de Risco, mas precisa de um prazo que pode levar de 12 a 72 horas, pois é, esta escrito ai na sua apólice.
Mas claro que, o Spot pode virar um embarcador com coleta automática, embarques diários por exemplo e um volume considerável para o seu negócio, novamente o papel do especialista de seguros é muito importante, vamos a um exemplo? Consta em sua relação de mercadorias excluídas “Medicamentos” e você acaba de tirar a sua licença de ANVISA, a sua área comercial já esta a todo vapor, buscando os negócios possíveis no mercado, neste caso, chame o seu corretor e apresente essa possibilidade para ele tratar com a seguradora vigente, pode levar alguns dias, então a conversa deve ser antecipada, tudo bem até aqui ?
Essa relação, nomeia o tipo de mercadoria, item a item, geralmente visadas para Roubo e esse entendimento deve ser de grande propriedade do Transportador junto ao seu especialista em seguros, além da tabela constante na sua apólice, também existe o sub limite, escala de programa de gerenciamento de riscos, de acordo com o seu limite total por embarque, mas irei tratar com vocês em outro artigo em breve “ Programa de Gerenciamento de Riscos, sub limites, limites, limites específicos, qual a diferença ?
Pela pratica, o que não é excluída ou especifica, classificaríamos como mercadoria Geral, mas vale a pena sempre consultar o seu especialista com NCM, descrição, entre outros pontos importantes, e ainda pode entrar como especifica dependendo do seu destino ou por área de risco. Caso não tenha na sua apólice, um programa de Gerenciamento de Riscos para mercadoria Geral, procure o seu especialista em Seguros e exija essa informação descrita por endosso.
As mercadorias classificadas como Geral, são elas as que não tem muito interesse para Roubo, mesmo assim, não estão isentadas de Programa de Gerenciamento de Riscos, nestes embarques as regras de seguro, serão um pouco mais leve, mas não serão dispensadas, precisa estar atento, tudo bem ?
O nosso negócio, é seguro !
Um abraço do Giba
Fique por dentro das novidades da Grand Prime
Copyright © 2022. Grand Prime Corretora de Seguros